Conforme a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.159, é de responsabilidade dos municípios formular e implementar uma política de gestão, guarda e controle de seus documentos.
O Gestão Pública Digital desenvolveu um sistema inovador e que irá contribuir para que os municípios possam empreender uma eficiente administração dos documentos gerados e acumulados pelas administrações.